A propagação das obrigações
A regra de desenho é simples de enunciar: cada elo transmite ao seguinte as obrigações que assumiu perante o anterior, sem diluição. Se a entidade contratante exige medição do tempo de espera com registo conservado, o prestador tem de a exigir a quem opere em seu nome.
Onde esta propagação falha, cria-se um ponto em que a obrigação existe no primeiro contrato e desaparece no segundo — e é aí que o incumprimento se instala, sem que nenhuma das partes o note até haver reclamação.
A verificação ao longo da cadeia
O direito de auditoria tem de acompanhar a cadeia. Um direito de auditoria que se esgote no primeiro prestador não permite verificar o que é efectivamente executado quando há subcontratação a jusante.
Na prática, a cláusula útil é a que confere à entidade contratante o direito de auditar directamente, ou por terceiro por si designado, qualquer elo da cadeia que trate dados dos seus clientes ou execute o atendimento em seu nome.
O que cada elo tem de conseguir demonstrar
| Elo | Perante quem | Evidência mínima |
|---|---|---|
| Entidade contratante | Consumidor e autoridade | Contrato com obrigações enumeradas; verificação independente; registo de acompanhamento do prestador |
| Prestador | Entidade contratante | Medições com registos subjacentes; guiões com controlo de versões; registo de formação; cadeia de subcontratação declarada |
| Subcontratado | Prestador | As mesmas obrigações, sem diluição; localização do tratamento; medidas de segurança |
| Fornecedor de tecnologia | Todos os anteriores | Documentação do sistema; declaração de conformidade com o dever de transparência; funcionalidades desactivadas quando proibidas |
A cláusula mais esquecida e a mais valiosa no fim do contrato. Sem previsão de devolução dos dados, dos registos e das gravações em formato utilizável, a entidade contratante perde, com a mudança de prestador, a evidência de conformidade dos anos em que o contrato vigorou — precisamente o período pelo qual continua a responder.
Aplicar isto ao seu caso
O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.